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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 629993 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0319005-7

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SAT/RAT. LEI 10.666/03. CONSTITUCIONALIDADE. FIXAÇÃO DO POR ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. DECRETO 6.957/09 E RESOLUÇÕES 1.308/09 E 1.309/09 DO CNPS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EFETIVO GRAU DE RISCO E REENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu pela constitucionalidade da contribuição destinada ao SAT/RAT, prevista no art. 10 da Lei 10.666/03, e entendeu que a estipulação da metodologia FAP e o reenquadramento da alíquota pelo Decreto 6.957/09 e Resoluções do CNPS não violaram os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. 2. Ao Superior Tribunal de Justiça não compete examinar a constitucionalidade da fixação do FAP e majoração de alíquotas do RAT por atos normativos infralegais, porquanto a discussão atinente ao princípio da legalidade tributária está afeta ao Supremo Tribunal Federal. 3. Ressalte-se que, em se tratando de ato do Poder Público (sujeito ao regime de Direito Público), milita em favor do regulamento a presunção de conformidade com a norma primária. 4. A alteração da classificação de risco requer o reexame de provas, incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp 629.993/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (FAP - RAT - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1367863-PR, AgRg no REsp 1344046-RS(GRAU DE RISCO - CLASSIFICAÇÃO - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no Ag 1414470-BA
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