AgRg no AgRg no AREsp 633419 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0340384-0
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA DE AUMENTO FIXADA EM 1/3 COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na hipótese dos autos em que o Tribunal de origem concluiu pela aplicação da majorante do art. 40, III, da Lei de Tóxicos, em patamar acima do mínimo, considerando particularidades concretas do caso, notadamente a quantidade e natureza da droga apreendida (160 g de maconha e 464 g de cocaína) levada escondida no corpo da recorrente para dentro do ambiente carcerário.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 633.419/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 04/11/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA DE AUMENTO FIXADA EM 1/3 COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na hipótese dos autos em que o Tribunal de origem concluiu pela aplicação da majorante do art. 40, III, da Lei de Tóxicos, em patamar acima do mínimo, considerando particularidades concretas do caso, notadamente a quantidade e natureza da droga apreendida (160 g de maconha e 464 g de cocaína) levada escondida no corpo da recorrente para dentro do ambiente carcerário.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 633.419/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 04/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/11/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 160 g de maconha e 464 g de
cocaína.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 548546-MT