AgRg no AgRg no AREsp 634735 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0329821-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA PRIMEIRA TURMA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, conforme o disposto nos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ, e a sua interposição contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 634.735/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 06/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA PRIMEIRA TURMA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, conforme o disposto nos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ, e a sua interposição contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 634.735/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 06/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1383145-PE, AgRg no AgRg no AREsp 424786-PR, AgRg no AgRg no AREsp 424727-PR, AgRg no AgRg no REsp 1268993-DF
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no AREsp 510655 RJ 2014/0088087-9
Decisão:10/03/2016
DJe DATA:28/03/2016AgRg no AgRg no REsp 1377074 RJ 2013/0095252-4
Decisão:10/03/2016
DJe DATA:28/03/2016
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