AgRg no AgRg no AREsp 637473 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0331474-9
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Colegiado estadual determinou o recolhimento da taxa judiciária, calculada sobre o valor mensal do aluguel multiplicado por 24 meses, com fundamento no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei n. 5/75). Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 280 do STF, aplicável por analogia.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 637.473/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Colegiado estadual determinou o recolhimento da taxa judiciária, calculada sobre o valor mensal do aluguel multiplicado por 24 meses, com fundamento no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei n. 5/75). Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 280 do STF, aplicável por analogia.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 637.473/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00022 INC:00001LEG:EST DEL:000005 ANO:1975 UF:RJLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
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