main-banner

Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 645743 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0339291-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE RECONSIDEROU O DECISUM SINGULAR PROFERIDO PELO EMINENTE MINISTRO PRESIDENTE DO STJ E CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA RÉ. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR/RECORRIDO NO RECURSO ESPECIAL. 1. A comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental/interno. Precedentes. 2. Estando a parte regularmente representada, não há falar em incidência do Enunciado n. 115 da Súmula do STJ. 3. Segundo a consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a reiteração, em sede de apelação, de argumentos expendidos em manifestações processuais anteriores, não implica, por si só, na inépcia do recurso, a qual só ocorrerá na hipótese em que as razões do inconformismo não guardarem relação com os fundamentos da sentença, o que não é o caso dos autos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp 645.743/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (RECURSO ESPECIAL - COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE EM AGRAVOREGIMENTAL) STJ - AgRg no AREsp 546408-SP, AgRg no AREsp 137141-SE(APELAÇÃO - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DE PEÇAS PROCESSUAIS ANTERIORES- INÉPCIA DO RECURSO) STJ - AgRg no AREsp 207336-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1176399-PR, AgRg no AREsp 97905-PB, AgRg no AREsp 148672-PR
Mostrar discussão