AgRg no AgRg no AREsp 667909 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0042136-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AVAL.
EXECUÇÃO. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RECORRENTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo o Tribunal de origem consignado, pela análise dos documentos constantes dos autos, a legitimidade passiva dos recorrentes, eventual alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria, além da interpretação de cláusulas contratuais, a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que, no caso, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 667.909/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AVAL.
EXECUÇÃO. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RECORRENTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tendo o Tribunal de origem consignado, pela análise dos documentos constantes dos autos, a legitimidade passiva dos recorrentes, eventual alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria, além da interpretação de cláusulas contratuais, a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que, no caso, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 667.909/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Palavras de resgate
:
CONTRATO, NOTA PROMISSÓRIA, ASSINATURA, AVALISTA, RESPONSABILIDADE.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - REsp 1041542-RN
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