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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 669763 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0038300-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da firme compreensão desta Corte, é possível, em sede de agravo regimental, a comprovação da tempestividade do recurso especial, quando o término do respectivo prazo tenha sido prorrogado em razão de feriado local ou suspensão de expediente forense no tribunal de origem. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp 669.763/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 11/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 650192-SC, AgRg no AREsp 706666-RJ
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