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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 673140 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0048239-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA PROCESSUAL. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Não se revela cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra acórdão, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp 673.140/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ART:00259LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja : (PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 685322-SP, AgRg no REsp 528530-RS, AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 893361-SP, AgRg no REsp 1015141-SP, AgRg no REsp 866360-DF(MULTA - PAGAMENTO - ADMISSIBILIDADE RECURSAL) STJ - EDcl no AgRg no Ag 1350762-SC, EDcl no AgRg no AREsp 41045-DF, EDcl nos EDcl no Ag 1393510-SC, EDcl no AgRg no Ag 1419751-SC, AgRg no Ag 702774-SP
Sucessivos : AgRg no AgRg no AREsp 757141 SC 2015/0189472-8 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:25/09/2015AgRg no AgRg no AREsp 712622 RS 2015/0115553-2 Decisão:15/09/2015 DJe DATA:18/09/2015
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