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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 673759 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0050831-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ALTERAÇÃO DO FÁRMACO POSTULADO NA INICIAL NO CURSO DO TRATAMENTO. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE. 1. Hipótese em que, por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pela parte ora agravada para reformar o decisum do Tribunal de origem que contrariou a jurisprudência do STJ de que a alteração de medicamentos postulados na Inicial não representa alteração no pedido. 2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que "a simples alteração de alguns medicamentos postulados na inicial não se configura como modificação do pedido, o qual é o próprio tratamento médico. É comum durante um tratamento médico que haja alteração dos fármacos, o que não resulta, com isso, em qualquer ofensa ao art. 264 do CPC, pois a ação em comento encontra-se fulcrada no art. 196 da CF/88, o qual garante o direito à saúde à população" (REsp 1.062.960/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe de 29.10.2008). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 673.759/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00264LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00196
Veja : STJ - REsp 1062960-RS, AgRg no AREsp 753235-RS, AgRg no REsp 1377064-RS, AgRg no REsp 1233603-RS, AgRg no REsp 1222387-RS
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