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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 677121 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0061124-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REQUERIMENTO DE PERÍCIA PARA DEMONSTRAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ATUARIAL EM CASO DE EVENTUAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PROVA NECESSÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nas demandas em que se pleiteia a revisão de complementação de aposentadoria configura cerceamento de defesa o indeferimento de perícia técnica requerida com o objetivo de demonstrar eventual risco de comprometimento do equílibrio atuarial do sistema. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp 677.121/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : STJ - REsp 1345326-RS, REsp 1244810-RS, REsp 1193040-RS
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