AgRg no AgRg no AREsp 677275 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0056161-4
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CPC. PEÇA OBRIGATÓRIA.
PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 13 E 37 DO CPC.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a ausência de uma das peças obrigatórias arroladas no artigo 525, inciso I, do CPC, impede o conhecimento do recurso, não havendo falar em intimação para a regularização da representação processual. Precedente da Corte Especial.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 677.275/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CPC. PEÇA OBRIGATÓRIA.
PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 13 E 37 DO CPC.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a ausência de uma das peças obrigatórias arroladas no artigo 525, inciso I, do CPC, impede o conhecimento do recurso, não havendo falar em intimação para a regularização da representação processual. Precedente da Corte Especial.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 677.275/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037 ART:00525 INC:00001
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 99576-DF, EREsp 996366-MA, AgRg no Ag 1340761-SP, AgRg no AgRg no Ag 1291170-RS, AgRg no Ag 996999-SP