AgRg no AgRg no AREsp 682452 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0061798-9
PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 264 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES.
1. É pacífico o entendimento nesta Corte, no sentido de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.361.785/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 10/03/2015; AgRg no AREsp 512.835/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 01/06/2015; AgRg no AREsp 655.283/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 18/3/2015.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 682.452/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 264 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES.
1. É pacífico o entendimento nesta Corte, no sentido de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.361.785/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 10/03/2015; AgRg no AREsp 512.835/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 01/06/2015; AgRg no AREsp 655.283/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 18/3/2015.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 682.452/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00264
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no REsp 1361785-AL, AgRg no AREsp 512835-SP, AgRg no AREsp 655283-RJ
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