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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 684872 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0084593-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERPOSTO. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Esta Corte, ao julgar o AREsp 260.033/PR, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual independentemente da data da interposição do agravo, deve ser ele remetido ao Tribunal de origem para ser julgado como agravo regimental, não configurando erro grosseiro. III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp 684.872/RN, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja : (AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGASEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE EM RECURSO REPETITIVO) STJ - QO no Ag 1154599-SP(DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE EM RECURSOREPETITIVO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - CONHECIDO COMO AGRAVOREGIMENTAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO - REMESSA AOTRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 400546-PR, AgRg no AREsp 80081-BA, AgRg no AREsp 260033-PR
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