AgRg no AgRg no AREsp 685872 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0068480-0
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. DECRETOS-LEIS 2.445/88 E 2.449/88. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Cuida-se de impetração que se limita à declaração do direito de compensar valores recolhidos indevidamente a título de PIS nos termos dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88.
2. O recolhimento de PIS, nos termos dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88, há muito foi declarado inconstitucional pelo STF, fazendo jus a parte impetrante à compensação pleiteada. Nesse sentido, é o REsp 1.136.210/PR, julgado pelo regime dos recursos repetitivos.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 685.872/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. DECRETOS-LEIS 2.445/88 E 2.449/88. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Cuida-se de impetração que se limita à declaração do direito de compensar valores recolhidos indevidamente a título de PIS nos termos dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88.
2. O recolhimento de PIS, nos termos dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88, há muito foi declarado inconstitucional pelo STF, fazendo jus a parte impetrante à compensação pleiteada. Nesse sentido, é o REsp 1.136.210/PR, julgado pelo regime dos recursos repetitivos.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 685.872/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002445 ANO:1988LEG:FED DEL:002449 ANO:1988
Veja
:
STJ - REsp 1136210-PR (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1466607-RS
Mostrar discussão