AgRg no AgRg no AREsp 686208 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0086498-3
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 DO STF E 7 DO STJ.
1. Ausente a particularização, no recurso especial inadmitido, do modo pelo qual os arts. 155 e 156 do Código de Processo Penal foram violados pelo acórdão recorrido, a irresignação esbarra no óbice da Súmula 284 do STF.
2. Tendo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído haver elementos suficientes nos autos para condenar o agravante pela prática do crime previsto no art. 168, § 1º, III, do Código Penal, a inversão do julgado não se coaduna com a via eleita, a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 686.208/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 DO STF E 7 DO STJ.
1. Ausente a particularização, no recurso especial inadmitido, do modo pelo qual os arts. 155 e 156 do Código de Processo Penal foram violados pelo acórdão recorrido, a irresignação esbarra no óbice da Súmula 284 do STF.
2. Tendo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído haver elementos suficientes nos autos para condenar o agravante pela prática do crime previsto no art. 168, § 1º, III, do Código Penal, a inversão do julgado não se coaduna com a via eleita, a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 686.208/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix
Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00386 INC:00006LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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