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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 687406 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0086387-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE PENA ATRIBUÍDO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de impugnar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, do Enunciado Sumular n. 182 do STJ. 2. A alegação de desproporcionalidade da atribuição da pena por ocasião da análise das circunstâncias do art. 59 não foi aduzida anteriormente, configurando inovação de fundamento, vedada em agravo regimental. 3. Para concessão do pleito de habeas corpus de ofício, é necessário que haja pronunciamento das instâncias ordinárias a respeito da matéria analisada, sob pena de configurar supressão de instância. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp 687.406/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 11/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Sucessivos : AgRg no AREsp 21040 MG 2011/0090310-1 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:19/05/2016AgRg no AREsp 549195 SP 2014/0177553-1 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:11/03/2016AgRg no AREsp 745132 SP 2015/0171983-7 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:11/03/2016
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