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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 689825 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0070074-1

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. INFORMAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73. II. Esta Corte entende que "as informações processuais veiculadas no sítio eletrônico dos tribunais, após o advento da Lei dos Processos Eletrônicos (Lei n. 11.419/2006), passaram a ser consideradas oficiais" (STJ, REsp 1.532.114/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/11/2015). Em igual sentido: REsp 960.280/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe de 14/06/2011; REsp 1.186.276/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe de 03/02/2011; AgRg no AREsp 236.743/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/02/2013. III. No caso, o prazo para a interposição do Recurso Especial iniciou-se dia 12/12/2012 (quarta-feira), tendo sido suspenso de 20/12/2012 a 06/01/2013, em virtude da Portaria 1.077, de 29/11/2012, do TRF/4ª Região, findando-se em 14/01/2013 (segunda-feira), dia em que, conforme registro de ocorrência, o sistema de peticionamento eletrônico não estava disponível, sendo, dessa forma, prorrogado o prazo para o primeiro dia útil seguinte, conforme dispõe o § 2º do art. 6º da Resolução 17/2010, do TRF/4ª Região. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp 689.825/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Veja : (INFORMAÇÕES PROCESSUAIS DISPONIBILIZADAS NA PÁGINA OFICIAL DOSTRIBUNAIS) STJ - REsp 1532114-MG, AgRg no Ag 1361859-PR, AgRg no AREsp 236743-PR, REsp 960280-RS, REsp 1186276-RS
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