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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 695198 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0097832-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 372/STJ. POSSIBILIDADE DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Súmula 372/STJ: "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória". 2. No caso dos autos, a cominação da veracidade dos fatos não surtirá o efeito pretendido em relação ao pedido satisfatório. Assim, após o transcurso do prazo legal, a recusa poderá ensejar a medida de busca e apreensão dos documentos pretendidos, inclusive com o uso de força policial, ainda que os documentos estejam em posse de terceiro, conforme dispõe o art. 362 do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp 695.198/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 04/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais : "[...]a jurisprudência desta Corte Superior entende que, em se tratando de documento comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo, notadamente quando a parte tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele". "[...]o entendimento do STJ, firmado no julgamento do recurso representativo de controvérsia REsp n. 1.094.846/MS, consolidou a orientação de que a presunção de veracidade ficta se aplica na hipótese de incidente de exibição de documentos".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000372LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00359 ART:00362
Veja : (CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES -RECUSA) STJ - AgRg no Ag 1325670-SP, AgRg no AREsp 95573-SP(INCIDENTE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RECUSA - PRESUNÇÃO DEVERACIDADE FICTA - ART. 359 DO CPC) STJ - REsp 1094846-MS(RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1291288-SP, AgRg no AREsp 424698-SP, AgRg no REsp 1391525-PE(CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES -MULTA COMINATÓRIA - SÚMULA 372 DO STJ) STJ - REsp 981706-SP(CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES -BUSCA E APREENSÃO - ART. 362 DO CPC) STJ - REsp 1141985-PR, AgRg no REsp 1151817-RS
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