AgRg no AgRg no AREsp 695258 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0099746-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem julgou a controvérsia em consonância com as exigências legais, analisando as questões postas e fundamentando sua decisão dentro dos limites em que proposta a ação, aplicando o direito à espécie, adstrito, contudo, ao pedido formulado na inicial.
2. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 695.258/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem julgou a controvérsia em consonância com as exigências legais, analisando as questões postas e fundamentando sua decisão dentro dos limites em que proposta a ação, aplicando o direito à espécie, adstrito, contudo, ao pedido formulado na inicial.
2. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 695.258/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente)
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 377750-DF, AgRg no AREsp 324927-RJ, AgRg no REsp 769765-SP
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 976653 MG 2016/0231562-4
Decisão:14/03/2017
DJe DATA:27/03/2017
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