AgRg no AgRg no AREsp 698371 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0089743-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Nas razões do Recurso Especial (fls. 346-370, e-STJ), a ora agravada alegou violação aos arts. 1° da Lei 12.016/2009; 270, 271, 272, 282 e 283 do CPC; e 58 da Lei 8.666/1993. Por tal motivo, foi afastado o óbice da Súmula 284/STF, sendo devidamente analisado o mérito.
2. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, não há prover o Agravo Regimental que contra ela se insurge.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 698.371/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 09/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Nas razões do Recurso Especial (fls. 346-370, e-STJ), a ora agravada alegou violação aos arts. 1° da Lei 12.016/2009; 270, 271, 272, 282 e 283 do CPC; e 58 da Lei 8.666/1993. Por tal motivo, foi afastado o óbice da Súmula 284/STF, sendo devidamente analisado o mérito.
2. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, não há prover o Agravo Regimental que contra ela se insurge.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 698.371/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 09/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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