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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 70807 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0180922-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - LEGITIMIDADE PASSIVA - AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, os membros do Ministério Público podem, em tese, responder civilmente por seus atos que extrapolem as atribuições legais do cargo. A responsabilidade, nestes casos, deve ser examinada após a instrução processual, em que se apurará a existência de má-fé ou abuso de direito na conduta do réu. Precedentes do STJ: REsp n. 759.272/GO, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJE de 18.08.2005; REsp 731.746/SE, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 04/05/2009; REsp 1435582/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 11/09/2014. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp 70.807/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 22/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Informações adicionais : "[...] o acórdão recorrido e alguns acórdãos indicados como paradigmas, foram proferidos pelo mesmo órgão jurisdicional, qual seja, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ora, como é sabido, a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial, nos termos da Súmula 13 do STJ".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000013
Veja : (MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS QUEEXTRAPOLEM AS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO CARGO) STJ - REsp 731746-SE, REsp 759272-GO, REsp 1435582-MG(ACÓRDÃO RECORRIDO E ACÓRDÃOS PARADIGMAS PROLATADOS PELO MESMO ÓRGÃOJURISDICIONAL - SÚMULA 13 DO STJ) STJ - AgRg no Ag 1263826-DF
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