AgRg no AgRg no AREsp 723020 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0133457-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL.
1. Nos termos dos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando erro grosseiro a reiteração do referido recurso. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 723.020/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL.
1. Nos termos dos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando erro grosseiro a reiteração do referido recurso. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 723.020/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545 ART:00557 PAR:00001LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no Ag 1415792-SC, AgRg no REsp 1260613-MG, AgRg no AgRg no Ag 1396471-SC
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl na MC 24446 SC 2015/0139424-5 Decisão:07/06/2016
DJe DATA:17/06/2016AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1215643 SC 2010/0188800-5
Decisão:17/12/2015
DJe DATA:03/02/2016AgRg no AgRg no AREsp 714338 SC 2015/0119349-5
Decisão:17/11/2015
DJe DATA:24/11/2015
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