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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 729556 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0144990-5

Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não houve o pronunciamento expresso do Tribunal local acerca da configuração da litispendência, mas mera menção, pois toda fundamentação do acórdão recorrido trata da falta de interesse de agir da municipalidade ao propor a execução fiscal, em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Diante disso, incide a Súmula 282/STF, tendo em vista a ausência do devido prequestionamento. 2. A Corte de origem registrou que estaria demonstrada nos autos a falta de interesse de agir da municipalidade ao propor a execução fiscal, tendo em vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria essencial a incursão no quadro fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp 729.556/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 16/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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