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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 745193 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0172862-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUFICIÊNCIA. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). 1. Conforme o artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC, não se conhece de agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade. 2. Se o Tribunal de origem enfrentou, de forma clara, suficiente e fundamentada, as questões levantadas no agravo de instrumento, afasta-se a alegada violação do artigo 535 do CPC. 3. O recurso especial discute a suficiência da radiografia do contrato para elaboração do cálculo do valor devido. O julgamento dessa questão demanda reexame de matéria fática (Súmula 7 do STJ). Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp 745.193/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RADIOGRAFIA DO CONTRATO - CÁLCULO - REEXAME DO CONTEÚDOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 382336-SC, AgRg no AREsp 414433-SC
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