AgRg no AgRg no AREsp 745595 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0173966-5
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTINUIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS CONTABILIZADO O MONTANTE DO CRÉDITO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS PELA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PRÓPRIOS DOS DÉBITOS JUDICIAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, NA FORMA DO ART. 543-C, DO CPC.
1. O recurso representativo (REsp nº 1.003.955/RS) deixou claro que sobre o valor apurado - (a) diferença de correção monetária sobre o principal e os juros remuneratórios dela decorrentes; e (b) correção monetária sobre os juros remuneratórios - "incidem os encargos próprios dos débitos judiciais (correção monetária desde a data do vencimento - e juros de mora desde a data da citação").
2. Ademais, a Primeira Seção, no julgamento do EREsp 826.809/RS, consolidou entendimento no sentido de que os juros remuneratórios não ultrapassam a data das assembléias gerais que homologaram as conversões dos créditos em ações.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 745.595/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTINUIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS CONTABILIZADO O MONTANTE DO CRÉDITO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS PELA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PRÓPRIOS DOS DÉBITOS JUDICIAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, NA FORMA DO ART. 543-C, DO CPC.
1. O recurso representativo (REsp nº 1.003.955/RS) deixou claro que sobre o valor apurado - (a) diferença de correção monetária sobre o principal e os juros remuneratórios dela decorrentes; e (b) correção monetária sobre os juros remuneratórios - "incidem os encargos próprios dos débitos judiciais (correção monetária desde a data do vencimento - e juros de mora desde a data da citação").
2. Ademais, a Primeira Seção, no julgamento do EREsp 826.809/RS, consolidou entendimento no sentido de que os juros remuneratórios não ultrapassam a data das assembléias gerais que homologaram as conversões dos créditos em ações.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 745.595/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja
:
(EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - CORREÇÃO MONETÁRIA JUROS REMUNERATÓRIOS) STJ - REsp 1003955-RS (RECURSO REPETITIVO)(JUROS REMUNERATÓRIOS - FORMA DA INCIDÊNCIA) STJ - EREsp 826809-RS, AgRg nos EDcl no REsp 859012-RS, EDcl no AgRg no Ag 1305805-DF
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 790288 PR 2015/0246919-4 Decisão:24/11/2015
DJe DATA:02/12/2015AgRg no AREsp 795264 PR 2015/0252775-3 Decisão:24/11/2015
DJe DATA:02/12/2015AgRg no AREsp 786654 PR 2015/0243784-3 Decisão:10/11/2015
DJe DATA:19/11/2015
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