AgRg no AgRg no AREsp 762778 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0203134-4
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PENHORA. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO POR PRECATÓRIO NO CASO DE ANUÊNCIA DO CREDOR. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado possível, desde que não haja recusa pelo exequente, a penhora de crédito a ser pago por meio de precatório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 533.681/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe 10/9/2014.
2. O Tribunal de origem declarou que a substituição atende aos princípios da continuidade da empresa e da menor onerosidade ao devedor. Reformar tal entendimento encontra óbice na súmula 7 desta Corte Superior.
3. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 762.778/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PENHORA. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO POR PRECATÓRIO NO CASO DE ANUÊNCIA DO CREDOR. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado possível, desde que não haja recusa pelo exequente, a penhora de crédito a ser pago por meio de precatório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 533.681/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe 10/9/2014.
2. O Tribunal de origem declarou que a substituição atende aos princípios da continuidade da empresa e da menor onerosidade ao devedor. Reformar tal entendimento encontra óbice na súmula 7 desta Corte Superior.
3. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 762.778/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00011LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00620
Veja
:
(EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - SUBSTITUIÇÃO POR PRECATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 533681-RS, REsp 1337790-PR, AgRg no REsp 1526305-SC,, AgRg no REsp1519049-PR, AgRg no REsp 1487506-PR
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