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Jurisprudência


AgRg no AgRg no AREsp 868623 / RRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0063589-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO-DESVIO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL APENAS PARA ADEQUAÇÃO DA PENA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. NULIDADE DO INQUÉRITO E DA AÇÃO PENAL. PRERROGATIVA DE FORO. LEI 10.628/2002. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO § 2.º DO ART. 327 DO CÓDIGO PENAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. PEDIDO PREJUDICADO. ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão se o acórdão recorrido aprecia todas as questões suscitadas pela defesa, ainda que de forma contrária ao interesse das partes. 2. A pretensão de nulidade da ação penal por inobservância da Lei 10.628/2008 na fase inquisitorial carece de plausibilidade jurídica, diante da declaração de inconstitucionalidade dos § § 1º e 2º do art. 84 do Código de Processo Penal inseridos pela respectiva Lei. 3. Em relação ao ex-Deputado, esclareceu o Tribunal a quo que as investigações iniciais abrangiam, tão somente, atos praticados por sua subordinada, em razão de terem sido encontradas, em nome dela, as procurações para os recebimentos dos salários de funcionários fantasmas. Quando evidenciada a participação do então Deputado, os autos foram desmembrados e remetidos ao TRF, que recebeu a denúncia. Terminado o mandato, os autos foram novamente encaminhados ao Juiz de primeiro grau, inexistindo, portanto, qualquer nulidade anterior que mereça ser reconhecida. Entender de modo contrário somente seria possível com o revolvimento da prova. 4. Prejudicada a análise de ofensa ao art. 327, § 2º, do Código Penal, tendo em vista a desistência parcial do recurso formulada pelos agravantes. 5. Inviável a pretensão absolutória ou de afastamento da continuidade delitiva, quando reconhecida a prática da conduta por quatro vezes, tudo a partir da análise pormenorizada da prova dos autos, após amplo contraditório. A revisão das premissas postas nas decisões recorridas, por demandar amplo revolvimento de aspectos fático-probatórios encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp 868.623/RR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 31/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais : "[...] a jurisprudência desta Corte e do STF entendem que não contaminam a ação penal eventuais irregularidades ocorridas no inquérito se a denúncia foi recebida por juiz competente, exaurindo-se, assim, a sua função informativa [...]".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00084 PAR:00001 PAR:00002LEG:FED LEI:010628 ANO:2008
Veja : (EMBARGOS DECLARATÓRIOS - DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE) STJ - AgRg no Ag 850473-DF, AgRg no AREsp 934635-SP(STF - INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 84, §1º E 2º DO CPP) STF - ADI 2797(INVESTIGAÇÃO PENAL - REVOLVIMENTO DE PROVA) STJ - HC 285201-MT, HC 145866-AM, APn 675-GO(INQUÉRITO POLICIAL - IRREGULARIDADES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PORJUÍZO COMPETENTE) STF - RHC 84906-RN
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