AgRg no AgRg no AREsp 991510 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0257251-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Tendo o eg. Tribunal de origem concluído que o Conselho de Sentença, ao decidir por uma das versões apresentadas em Plenário, o fez com base no conjunto de provas que foram submetidas a sua apreciação, a alteração de tais conclusões demanda nova incursão no conjunto fático-probatório, providência incabível em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 991.510/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Tendo o eg. Tribunal de origem concluído que o Conselho de Sentença, ao decidir por uma das versões apresentadas em Plenário, o fez com base no conjunto de provas que foram submetidas a sua apreciação, a alteração de tais conclusões demanda nova incursão no conjunto fático-probatório, providência incabível em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 991.510/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/04/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 835956-ES, AgRg no AREsp 563979-PE, AgRg no AREsp 614784-PR
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