AgRg no AgRg no CC 139026 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2015/0046792-1
AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DETERMINAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A TURMA DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Decisão monocrática que determina a redistribuição dos autos, por ser ato meramente ordinatório, é irrecorrível.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no CC 139.026/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DETERMINAÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A TURMA DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Decisão monocrática que determina a redistribuição dos autos, por ser ato meramente ordinatório, é irrecorrível.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no CC 139.026/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria
Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
STJ - AgRg na Rcl 9858-CE, RCD no REsp 1530327-RS, AgRg no Ag 1160555-BA
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no CC 134435 SP 2014/0145433-8 Decisão:14/10/2015
DJe DATA:19/10/2015
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