AgRg no AgRg no REsp 1018206 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0299808-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. BEM DE FAMÍLIA. DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE, PRETENSÃO RESISTIDA OU OBJETO DECLARATÓRIO DO PEDIDO VEICULADO NA INICIAL DA AÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Não há na separação consensual pedido de penhora do bem que aponte interesse ou pretensão resistida a justificar a declaração de impenhorabilidade de bem de família. Tampouco ajuizou-se a ação com cunho declaratório e pedido/objeto específico.
2. As partes buscam, em ação de separação consensual, uma declaração incidental no curso do processo com efeitos erga omnes, com o nítido fim de estender a proteção dessa declaração a uma execução fiscal, o que não se coaduna com a via processual eleita.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1018206/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. BEM DE FAMÍLIA. DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE, PRETENSÃO RESISTIDA OU OBJETO DECLARATÓRIO DO PEDIDO VEICULADO NA INICIAL DA AÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Não há na separação consensual pedido de penhora do bem que aponte interesse ou pretensão resistida a justificar a declaração de impenhorabilidade de bem de família. Tampouco ajuizou-se a ação com cunho declaratório e pedido/objeto específico.
2. As partes buscam, em ação de separação consensual, uma declaração incidental no curso do processo com efeitos erga omnes, com o nítido fim de estender a proteção dessa declaração a uma execução fiscal, o que não se coaduna com a via processual eleita.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1018206/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Mostrar discussão