AgRg no AgRg no REsp 1066062 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0129882-1
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.
AGRAVO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.478.439/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a partir da vigência da MP n. 831, de 18 de janeiro de 1995, inexiste óbice à incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação (GEFA), limitada à posterior reestruturação de carreira promovida pela MP n. 1.915-1, de 29 de julho de 1999.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1066062/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.
AGRAVO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.478.439/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, a partir da vigência da MP n. 831, de 18 de janeiro de 1995, inexiste óbice à incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação (GEFA), limitada à posterior reestruturação de carreira promovida pela MP n. 1.915-1, de 29 de julho de 1999.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1066062/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis
Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED MPR:000831 ANO:1995(CONVERTIDA NA LEI 9.624/98)LEG:FED LEI:009624 ANO:1998LEG:FED MPR:001915 ANO:1999 EDIÇÃO:1LEG:FED LEI:008627 ANO:1993
Veja
:
STJ - REsp 1478439-RS (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1143587 RS 2009/0107010-2 Decisão:07/04/2015
DJe DATA:06/05/2015
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