AgRg no AgRg no REsp 1141470 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0177077-5
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. . CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO APTO A EMBASAR A EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7-STJ.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que o contrato de mútuo bancário ou de abertura de crédito fixo, com disponibilização de valor e prazo de pagamento determinados, constitui título apto a embasar demanda executiva.
2. "Assentado pela instância ordinária que o título executivo que alicerça a ação de execução é um contrato bancário de crédito fixo, inviável, nesta instância especial, o reconhecimento de que se trata de um contrato de abertura de crédito rotativo (Súmula nº 7/STJ)" (AgRg no AREsp 161.990/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 24/11/2014).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1141470/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. . CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO APTO A EMBASAR A EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7-STJ.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que o contrato de mútuo bancário ou de abertura de crédito fixo, com disponibilização de valor e prazo de pagamento determinados, constitui título apto a embasar demanda executiva.
2. "Assentado pela instância ordinária que o título executivo que alicerça a ação de execução é um contrato bancário de crédito fixo, inviável, nesta instância especial, o reconhecimento de que se trata de um contrato de abertura de crédito rotativo (Súmula nº 7/STJ)" (AgRg no AREsp 161.990/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 24/11/2014).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1141470/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis
Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 161990-SP, AgRg no REsp 805891-SP
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