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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1187069 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0057066-4

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ARTIGO 522 DO CPC. PEÇAS NECESSÁRIAS PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. NECESSIDADE. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE DO PROCESSO. 1. A Corte Especial sedimentou entendimento, em sede de recurso especial representativo da controvérsia (REsp 1.102467/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, DJe 29/08/2012), no sentido ausência de peças facultativas consideradas necessárias para instrução do recurso de agravo de instrumento não enseja a inadmissão liminar do recurso, devendo ser dada oportunidade para que o agravante complemente o instrumento com as peças indicadas. 2. No caso, verifica-se que o agravo de instrumento em que interposto o presente recurso especial visa, em última instância, à desconstituição de sentença transitada em julgado, ressoando inequívoca a utilização da via inadequada à obtenção do fim pretendido pelos ora agravados, de modo que a determinação de retorno dos autos à origem para que fosse aberta a oportunidade para complementar o instrumento seria medida contrária aos princípios da celeridade e da efetividade do processo, importando em mero retardamento do curso processual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp 1187069/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 27/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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