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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1200294 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0126216-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRAÇA. PROMOÇÃO AO OFICIALATO. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DIVERSAS. LIMITAÇÃO AO QUADRO QUE O ANISTIADO INTEGRAVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conquanto o Servidor Público Militar beneficiário de anistia política tenha o direito a todas as promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, é certo que deve ser observada a situação dos paradigmas e o quadro que originalmente integrava; assim, o Militar integrante do Quadro de Praças não pode ser alçado ao Oficialato, por serem diversas as carreiras. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp 1200294/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : STJ - AgRg no AgRg no AREsp 245145-PE, AgRg no AgRg no REsp 1374452-PE, AgRg no REsp 1126040-RJ, MS 13587-DF, AgRg no REsp 1211755-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 203653 AL 2012/0152024-3 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:26/08/2016
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