AgRg no AgRg no REsp 1200294 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0126216-5
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRAÇA.
PROMOÇÃO AO OFICIALATO. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DIVERSAS.
LIMITAÇÃO AO QUADRO QUE O ANISTIADO INTEGRAVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conquanto o Servidor Público Militar beneficiário de anistia política tenha o direito a todas as promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, é certo que deve ser observada a situação dos paradigmas e o quadro que originalmente integrava; assim, o Militar integrante do Quadro de Praças não pode ser alçado ao Oficialato, por serem diversas as carreiras.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no REsp 1200294/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRAÇA.
PROMOÇÃO AO OFICIALATO. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DIVERSAS.
LIMITAÇÃO AO QUADRO QUE O ANISTIADO INTEGRAVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conquanto o Servidor Público Militar beneficiário de anistia política tenha o direito a todas as promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, é certo que deve ser observada a situação dos paradigmas e o quadro que originalmente integrava; assim, o Militar integrante do Quadro de Praças não pode ser alçado ao Oficialato, por serem diversas as carreiras.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no REsp 1200294/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/10/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no AREsp 245145-PE, AgRg no AgRg no REsp 1374452-PE, AgRg no REsp 1126040-RJ, MS 13587-DF, AgRg no REsp 1211755-RJ
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 203653 AL 2012/0152024-3 Decisão:16/08/2016
DJe DATA:26/08/2016
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