main-banner

Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1229397 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0221817-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE PERNAMBUCO EM FAVOR DE ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada que, aplicando a jurisprudência desta Corte Superior, afirmou a inexistência de legitimidade recursal ao Estado de Pernambuco para manejar recurso em favor de entidade dotada de personalidade jurídica própria, no caso, a FUNAPE. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp 1229397/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Mostrar discussão