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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1287181 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0250778-0

Ementa
AGRAVO INTERNO. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. TERMO INICIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM, PRONUNCIAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de pronunciamento pelo acórdão recorrido sobre a controvérsia relativa à data em que o segurado teve ciência da negativa do pagamento da indenização securitária, suscitada nas razões de apelação, impede a aplicação do direito à espécie em sede de recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp 1287181/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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