AgRg no AgRg no REsp 1287181 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0250778-0
AGRAVO INTERNO. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. TERMO INICIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM, PRONUNCIAMENTO.
AUSÊNCIA.
1. A ausência de pronunciamento pelo acórdão recorrido sobre a controvérsia relativa à data em que o segurado teve ciência da negativa do pagamento da indenização securitária, suscitada nas razões de apelação, impede a aplicação do direito à espécie em sede de recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1287181/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. TERMO INICIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM, PRONUNCIAMENTO.
AUSÊNCIA.
1. A ausência de pronunciamento pelo acórdão recorrido sobre a controvérsia relativa à data em que o segurado teve ciência da negativa do pagamento da indenização securitária, suscitada nas razões de apelação, impede a aplicação do direito à espécie em sede de recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1287181/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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