AgRg no AgRg no REsp 1289232 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0256421-1
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL MANDADO DE SEGURANÇA.
GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DESEMPENHADA EM CADA ESTABELECIMENTO DA EMPRESA. FILIAIS COM CNPJs PRÓPRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que, embora o grau de risco deva ser apurado para cada estabelecimento, a recorrente não comprovou que as filiais possuem CNPJs próprios. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1289232/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL MANDADO DE SEGURANÇA.
GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DESEMPENHADA EM CADA ESTABELECIMENTO DA EMPRESA. FILIAIS COM CNPJs PRÓPRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que, embora o grau de risco deva ser apurado para cada estabelecimento, a recorrente não comprovou que as filiais possuem CNPJs próprios. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1289232/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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