main-banner

Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1294728 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0285936-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSUAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INVERSÃO DA ORDEM. INQUIRIÇÃO INICIADA PELO MAGISTRADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É descabida a interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada, bem como o seu recebimento como embargos de declaração ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp 1294728/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ART:00259
Veja : STJ - AgRg no AgRg no AREsp 615161-PR, AgRg no AgRg no AREsp 619021-SP, AgRg no HC 314059-SP
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1482903 MG 2014/0245125-1 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:24/08/2016
Mostrar discussão