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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1352511 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0234685-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. I - A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente acerca da inadmissibilidade de agravo regimental contra acórdão, revelando-se, ademais, impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constituir erro grosseiro. Precedentes da Corte Especial e das três Seções deste Tribunal Superior. II - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp 1352511/RN, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 24/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja : STJ - AgRg no AgRg nos EAg 1240495-MS, AgRg no AgRg nos EAREsp 265605-AL, AgRg no REsp 1410839-SC, AgRg nos EDcl no AgRg na Rcl 3891-MG
Sucessivos : AgRg no AgRg no AREsp 599140 SC 2014/0261872-1 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:16/05/2016AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 779547 PR 2015/0230120-3 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:11/05/2016AgRg no AgRg no AREsp 833154 SP 2015/0322595-5 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:12/05/2016
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