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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1358921 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0136672-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O provimento do especial, para reconhecer a inexistência de grupo econômico, requer nova incursão fático-probatória o que é inviável em recurso especial por força da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp 1358921/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 23/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (LEGITIMIDADE PASSIVA - GRUPO ECONÔMICO) STJ - AgRg no AREsp 141432-SP(GRUPO ECONÔMICO - CONSTATAÇÃO - REEXAME PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 433617-CE
Sucessivos : AgRg no AREsp 575293 PR 2014/0224180-8 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:03/02/2016AgRg no AREsp 562075 PR 2014/0183823-0 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:16/11/2015
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