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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1363405 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0012124-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE APENAS UM RECURSO CONTRA CADA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Descabimento da interposição de dois recursos, pela mesma parte, contra uma mesma decisão. 2. Possibilidade de conhecimento apenas do primeiro recurso, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 3. Inadequação da interposição de agravo regimental contra acórdão, 'decisum' proferido por órgão colegiado, sendo cabível tão somente contra decisões monocráticas. 4. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. 5. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AgRg no REsp 1363405/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 22/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : (ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE) STJ - AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1316277-RS, AgRg no AgRg no Ag 479375-PR(INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS - UNICIDADE RECURSAL) STJ - AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 597517-SP
Sucessivos : AgInt no AgInt no AREsp 865644 RS 2016/0039192-1 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:22/03/2017AgRg no AgRg no AREsp 603199 PR 2014/0280129-8 Decisão:02/06/2016 DJe DATA:13/06/2016AgRg no AREsp 646159 PR 2014/0339565-6 Decisão:02/06/2016 DJe DATA:13/06/2016
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