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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1389490 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0185360-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA. PERDA DO CARGO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrente pela prática de ato ímprobo. 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento das Ações de Improbidade Administrativa. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp 1389490/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais : Não há ofensa ao princípio da coisa julgada quando, em razão de alteração superveniente de jurisprudência, modifica-se decisão não transitada em julgado visando sua adequação ao novo entendimento vigente, conforme a jurisprudência do STJ.
Veja : (AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA - INSTÂNCIAORDINÁRIA) STJ - AgRg na Rcl 12514-MT, AgRg na Rcl 10330-RR(OFENSA À COISA JULGADA - ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DE JURISPRUDÊNCIA) STJ - AgRg na Pet 9669-RJ
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