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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1399053 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0059451-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO. 1. O princípio da unirrecorribilidade impede que contra a mesma decisão seja manejado, pela mesma parte, mais de um recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp 1399053/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 191042-RS, AgRg no AREsp 17049-DF, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1087140-TO, EDcl no AgRg no REsp 1127348-DF, EDcl no REsp 822008-PR
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