AgRg no AgRg no REsp 1403083 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0302840-6
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A apresentação, em agravo regimental, de suposto vício que deveria ter sido indigitado mediante oposição de embargos declaratórios contra a decisão que julgou o recurso especial caracteriza inovação recursal, cuja análise está fulminada pela preclusão consumativa.
2. É inviável a análise de teses alegadas somente em agravo regimental que caracterizem inovação recursal, ainda que versem sobre matéria de ordem pública.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1403083/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 02/05/2014)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A apresentação, em agravo regimental, de suposto vício que deveria ter sido indigitado mediante oposição de embargos declaratórios contra a decisão que julgou o recurso especial caracteriza inovação recursal, cuja análise está fulminada pela preclusão consumativa.
2. É inviável a análise de teses alegadas somente em agravo regimental que caracterizem inovação recursal, ainda que versem sobre matéria de ordem pública.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1403083/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 02/05/2014)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2014
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1403083-AL, que foram
acolhidos com efeitos modificativos.
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 469254-DF, AgRg no AREsp 448350-SP, AgRg no AREsp 478835-GO, EDcl nos EDcl no REsp 1303543-RJ
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