AgRg no AgRg no REsp 1417664 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0375804-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALOR DO DANO MORAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
MANIFESTA EXORBITÂNCIA DO QUANTUM FIXADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência desta Corte admite a redução do valor da indenização por dano moral quando o montante arbitrado pelas instâncias ordinárias se mostrar exorbitante, sem que isso configure ofensa à Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1417664/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALOR DO DANO MORAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
MANIFESTA EXORBITÂNCIA DO QUANTUM FIXADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência desta Corte admite a redução do valor da indenização por dano moral quando o montante arbitrado pelas instâncias ordinárias se mostrar exorbitante, sem que isso configure ofensa à Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1417664/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente)
e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) .
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 526426-SP, AgRg no AREsp 360435-RS, AgRg nos EDcl no AREsp 429501-RJ
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