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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1439778 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0408417-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATOS. COMODATO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL. TÉRMINO. COMODATÁRIA. OBRIGAÇÃO. BENS. REMOVER. CLÁUSULA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses dos recorrentes. Ademais, o Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pelas partes. 2. A conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não havia previsão contratual que determinasse à comodatária, ao término da relação contratual, providenciar a remoção dos bens dados em comodato à comodante é imune ao crivo do recurso especial, haja vista que decorre da interpretação das cláusulas contratuais, a encontrar os óbices de que tratam dos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp 1439778/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 22/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 22/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIOÀ PRETENSÃO DA PARTE - OMISSÃO INEXISTENTE) STJ - AgRg no REsp 965541-RS, AgRg no Ag 1160319-MG
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