AgRg no AgRg no REsp 1447605 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0081850-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. PERÍCIA.
DELIMITAÇÃO DO OBJETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
1. Os embargos de declaração se destinam a suprir omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa (art. 535 do CPC).
2. Insere-se na competência soberana das instâncias de origem a delimitação do objeto da perícia, o que foi feito de acordo com os elementos probatórios acostados aos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelos agravantes capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido pelos seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1447605/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 04/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. PERÍCIA.
DELIMITAÇÃO DO OBJETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
1. Os embargos de declaração se destinam a suprir omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa (art. 535 do CPC).
2. Insere-se na competência soberana das instâncias de origem a delimitação do objeto da perícia, o que foi feito de acordo com os elementos probatórios acostados aos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelos agravantes capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido pelos seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1447605/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 04/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Informações adicionais
:
"Quanto à deficiência na formação do instrumento, apenas a
ausência das peças obrigatórias impede o conhecimento do agravo
(art. 525, I, do CPC). A ausência das peças facultativas no ato de
interposição do recurso não constitui óbice ao seu conhecimento,
pois podem ser complementadas a critério do órgão julgador. [...]".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00425 ART:00535 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:XLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255
Veja
:
(AGRAVO - DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - FALTA DE PEÇASFACULTATIVAS) STJ - REsp 1102467-RJ(PERÍCIA - QUESITOS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no REsp 1200128-MG, REsp 1001964-MA(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO) STJ - AgRg no AREsp 370317-GO, AgRg no AREsp 422063-RS
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