AgRg no AgRg no REsp 1449265 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0087805-6
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. PRECEDÊNTES.
NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como regra, a aferição da necessidade de prova pericial é inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Não obstante, nas causas em que se pretende a revisão de benefício de previdência privada, a Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que a prova pericial é relevante (REsp 1345326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, j.
9/4/2014, DJe 8/5/2014).
3. Afasta-se, pois, o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1449265/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. PRECEDÊNTES.
NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como regra, a aferição da necessidade de prova pericial é inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Não obstante, nas causas em que se pretende a revisão de benefício de previdência privada, a Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que a prova pericial é relevante (REsp 1345326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, j.
9/4/2014, DJe 8/5/2014).
3. Afasta-se, pois, o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1449265/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - REsp 1345326-RS, AgRg no REsp 1293213-RS, REsp 1244810-RS
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