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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1460984 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0144734-7

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 283/STF. PIS E COFINS. ENTIDADE HOSPITALAR. ALÍQUOTA ZERO. LEI 10.147/2000. RECEITAS RELATIVAS AOS MEDICAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Incabível o debate de direito constitucional em sede de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento de futuro recurso extraordinário, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. A alegação de que houve fundamento autônomo no acórdão recorrido inatacado nas razões do recurso especial foi ventilada de forma genérica pela ora agravante, impossibilitando, assim, a exata compreensão da controvérsia no ponto. Incide, na espécie, o óbice da Súmula nº 284 do STF. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que as receitas auferidas em razão do pagamento do serviço pelos pacientes de entidades hospitalares e clínicas médicas englobam o valor dos remédios empregados na prestação do serviço, razão pela qual é descabida a aplicação da alíquota zero. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp 1460984/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 23/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - IMPROPRIEDADE) STJ - AgRg no REsp 1281078-SP(ENTIDADES HOSPITALARES E CLÍNICAS MÉDICAS - MEDICAMENTOSUTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - ALÍQUOTA ZERO) STJ - AgRg no AgRg no REsp 1148822-RS, AgRg no REsp 1237712-PR
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