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Jurisprudência


AgRg no AgRg no REsp 1473234 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0069893-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. FUSESC. MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIO. TRANSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESGATE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES. RAZÕES VERTIDAS NO AGRAVO QUE NÃO LOGRAM REVERTER AS CONCLUSÕES EXPENDIDAS NA DECISÃO AGRAVADA. 1. "A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que se cuida de hipótese em que há o definitivo rompimento do participante com o vínculo contratual de previdência complementar; não se tratando de situação em que, por acordo de vontades, envolvendo concessões recíprocas, haja migração de participantes ou assistidos de plano de benefícios de previdência privada para outro plano, auferindo, em contrapartida, vantagem." (AgRg no AREsp nº 501.136/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 30/10/2014) 2. Não há falar em direito às diferenças decorrentes de expurgos inflacionários em hipóteses em que houve a regular migração de planos pelo associado, que, aliás, encontra-se a perceber o benefício contratado. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AgRg no REsp 1473234/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 06/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000289
Veja : (DIFERENÇAS - EXPURGOS - RESERVA DE POUPANÇA - RESGATE) STJ - EDcl no AREsp 275840-SC, REsp 1219347-SC
Sucessivos : AgRg no REsp 1546100 SC 2013/0178494-2 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:10/05/2016AgRg no REsp 1548825 SC 2013/0050155-0 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:01/12/2015AgRg no REsp 1540815 SC 2013/0093858-0 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:20/11/2015
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